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Comentários
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Leandro Barros
Comentário ·
há 5 anos
ATENÇÃO! Alteração legislativa insere a citação eletrônica no CPC
BLOG Anna Cavalcante
·
há 5 anos
Essa citação por "meio eletrônico", será que aí se inclui o "whatsapp" ou qualquer outro aplicativo de comunicação? Ou refere-se somente ao e-mail?
Parabéns pela explicação.
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Leandro Barros
Comentário ·
há 7 anos
Os Honorários Advocatícios segundo o STJ
Wander Fernandes
·
há 7 anos
Excelente acervo coletado. Parabéns pela pesquisa.
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Leandro Barros
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Cumprimento de Sentença (novo CPC)
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 13 anos
Muitos perguntaram: "Mas pode pedir honorários de sucumbência no cumprimento de sentença?". Ora pedir pode pedir tudo, se o juiz vai deferir é outra coisa; talvez até seria interessante colacionar uma jurisprudência que demonstre esse entendimento, já que o assunto é polêmico. Entretanto, em meu entendimento, acredito que a sucumbência seja aplicada em fase de cumprimento de sentença somente caso a parte EXECUTADA apresentar "impugnação ao cumprimento de sentença", isto pois, ao decidir a impugnação imporá sucumbência à parte perdedora. Eu mesmo já tive caso em que fui condenado à sucumbência sobre a parte controversa da execução. Exemplo: Apresentei liquidação de sentença no importe de R$ 25.000,00, a parte executada impugnou e apresentou novo cálculo no importe de R$ 18.000,00; ao julgar procedente a impugnação, o juiz condenou a parte exequente em 10% de sucumbência sobre os R$ 7.000,00 que foi levado à litígio.
Lembrando que ao impugnar, o executado deve efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após a intimação da parte incontroversa, no exemplo cima, qual seja, R$ 18.000,00; de forma não sofrer as punições do artigo
523
,
§ 1º
do
CPC
. Sendo que, transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento, daí sim deflagra o prazo da impugnação.
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Marcos Roberto Andrade Morais
Comentário ·
há 7 anos
Mitos e verdades sobre ação revisional de financiamento de veículos.
Flavio Marcelo Guardia
·
há 10 anos
Pesquisem jurisprudência a respeito do tema, e vejam como estão sendo as decisões judiciais.
O tema é complexo, e a maioria das ações estão sendo julgadas improcedente.
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TANCREDO AGUIAR
Comentário ·
há 8 anos
Recurso Especial (Dano Moral - Valor da Indenização)
TANCREDO AGUIAR
·
há 11 anos
Caro Leandro. Foi necessário o agravo e sim foi admitido. Aliás, foi provido!
Abraço
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Luiz Carlos Guimarães
Comentário ·
há 6 anos
O caso Robinho
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Não vou entrar no mérito jurídico, mas sim no ético e moral, pois não sou ninguém para julgar. Muitas mulheres hoje em dia, saem em turmas, enchem a cara, isso quando não rola droga ! Não sabem nem quem as levou para casa ou acordaram num quarto de hotel. Dai no dia seguinte, sóbrias, percebem a porcaria que fizeram e querem achar um culpado, para justificar suas atitudes. Oras, se soubessem se comportar, não teriam passado por tão grande constrangimento. Lamento, mas é a realidade, e todos temos que entender como é o comportamento humano. Milhões de acontecimentos desse já ocorreram desde o início da humanidade. Mudem o comportamento, e isso não ocorrerá mais !
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